A juíza de Direito Dra. Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, condenou a operadora de telefonia TIM ao pagamento de danos morais, em razão de negativação indevida por parte da empresa.

O autor procurou o escritório Freitas & Barros Sociedade de Advogados alegando que teve seu nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) por uma dívida que ele não adquiriu. Declarou, ainda, que sempre utilizou de linha telefônica através de plano pré-pago, e que a suposta dívida que a operadora alegava existir, tinha origem em um plano pós-pago.

Após o ingresso da ação e instrução processual, a juíza responsável reconheceu que a cobrança e a negativação por parte da TIM ocorreu de forma indevida, condenando-a ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), à titulo de danos morais.

 

Entendendo que o dano moral foi fixado em valor aquém do devido, o escritório Freitas & Barros interpôs recurso de Apelação, no intuito de majorar o valor da condenação.

Após o recebimento da Apelação, a 23º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, com a participação dos Desembargadores J. B. Franco de Godoi, José Marcos Marrone e Sebastião Flávio, em votação unânime, reconheceram o recurso e majoraram o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

 

Processo: 1012942-87.2018.8.26.0011

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